EDITAL 002/2023

Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Tocantins
SINTTEL-TO – ELEIÇÕES 2024
Filiado à FENATTEL – CNPJ: 03.785.888/001-03
A Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADROES EM TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO TOCANTINS – SINTTEL-TO, nos termos do Estatuto Social da Entidade, em seu artigo 62 e seguintes e seus parágrafos e alíneas, CONVOCA os seus associados aptos a votar e a ser votados, trabalhadores das empresas de telecomunicações, telefonia móvel, centro de atendimento, call centers (Centro de Atendimento à Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet (provedores), serviços tronca lizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, telecobranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras de terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas na base territorial compreendida no Estado do Tocantins; para ELEIÇÃO DE SUA NOVA DIRETORIA, para o mandato de 2024/2028, a ser realizada nos dias 24 e 25/01/2024 das 08h00min às 17h00min, em sua sede social e demais localidades a serem definidas pela Comissão Eleitoral e publicadas no próximo Edital de Registro de Chapas, no caso de serem inscritas mais de uma chapa. Em cumprimento ao disposto nos Estatutos, estabelece ainda o seguinte:
a) PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS de 04/12/2023 a 15/12/2023, em dias úteis, no período normal de expediente, ou seja, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
b) Durante este período haverá expediente na Secretaria do Sindicato com pessoa apta a fornecer as informações necessários aos associados interessados;
c) Os candidatos, que não preencherem as condições estabelecidas no estatuto social do sindicato, poderão ser impugnados por qualquer associado apto a votar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de registro de chapas;
d) Caso não seja atingido o quórum mínimo regulamentar, a segunda votação será realizada nos dias 31/01/2024 e 01/02/2024, e uma terceira será realizada dias 15 e 16/02/2024, bem como nesta data uma nova votação ocorrerá em caso de empate entre as chapas concorrentes;
e) Na hipótese de registro de apenas uma chapa, a votação será por aclamação por meio de Assembleia Geral, conforme previsto no Art. 78 dos Estatuto Social;
f) Instalação da Comissão Eleitoral.
Palmas – Tocantins, 01 de dezembro de 2023
DELSON RESENDE RIBEIRO
PRESIDENTE