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Justiça do Trabalho condena Provider por reter descontos de consignado dos trabalhadores

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Palmas determina que a empresa repasse aos bancos todos os valores descontados dos salários entre dezembro de 2025 e abril de 2026, arque sozinha com juros e multas do atraso e pague R$ 50 mil por dano moral coletivo.

A 1ª Vara do Trabalho de Palmas condenou a Provider Soluções Tecnológicas Ltda. na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo SINTTEL-TO por causa da retenção de valores de empréstimos consignados descontados dos salários dos trabalhadores. A sentença foi proferida em 4 de setembro de 2026 pela juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, nos autos do processo 0001420-53.2026.5.10.0801.

Pela decisão, a empresa terá que repassar integralmente às instituições financeiras todos os valores descontados dos salários entre dezembro de 2025 e abril de 2026 e assumir, sozinha, os juros, multas e encargos moratórios gerados pelo atraso, sem qualquer custo para os empregados. Além disso, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo e honorários advocatícios assistenciais de 15%.

Como o caso chegou à Justiça

Tudo começou com denúncias de trabalhadores que percebiam o desconto do consignado no contracheque, mas continuavam recebendo cobranças dos bancos, com juros, encargos e ameaça de inscrição no SPC e no Serasa. O dinheiro saía do salário, mas não chegava à financeira.

Em 4 de maio de 2026, o SINTTEL-TO expediu o Ofício 009/2026, notificando extrajudicialmente a empresa. A Provider acusou o recebimento em 7 de maio, informando apenas que estava “tratando a demanda”, sem apresentar prazo, cronograma ou comprovante de regularização. Diante da inércia, o Sindicato ajuizou a ação coletiva em 18 de maio.

No dia seguinte, 19 de maio, a Justiça do Trabalho já concedeu a liminar, sem sequer ouvir a empresa antes, determinando o repasse em cinco dias sob multa diária, além da entrega da relação nominal de todos os trabalhadores afetados. O processo também recebeu prioridade de tramitação, pela natureza coletiva e pela relevância social do direito discutido.

A empresa confessou

Em vez de negar os fatos, a Provider os admitiu. Reconheceu nos autos a retenção dos consignados de dezembro de 2025 a abril de 2026 e que os valores pendentes ultrapassam R$ 1 milhão, alegando crise financeira e recuperação judicial para justificar a conduta.

A sentença não aceitou o argumento. Para a magistrada, os valores descontados a título de consignado não pertencem à empresa: são verba de natureza alimentar do trabalhador, que apenas transita pelo caixa da empregadora. Reter esse dinheiro e usá-lo para custear a própria atividade configura apropriação indevida de verba de terceiros e viola a intangibilidade salarial garantida pelo artigo 462 da CLT.

A decisão registra ainda que dificuldade financeira, crise econômica e recuperação judicial não são excludentes de ilicitude e que o risco do empreendimento é exclusivo do empregador, não podendo ser repassado aos trabalhadores por meio do confisco de seus salários.

Também foram afastadas todas as preliminares apresentadas pela defesa. Entre elas, o pedido de suspensão do processo por causa da recuperação judicial: a sentença lembrou que as ações trabalhistas seguem normalmente na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, conforme a Lei 11.101/2005 e a jurisprudência do STJ, e que a legitimidade do Sindicato para defender a categoria em juízo está assegurada pelo artigo 8º, III, da Constituição.

Um recado para toda a categoria

A conduta se estendeu por cinco meses seguidos e alcançou uma coletividade expressiva de trabalhadores. Por isso, a Justiça reconheceu que o caso vai além de um simples inadimplemento contratual e atinge a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva e o valor social do trabalho, fixando a indenização por dano moral coletivo em R$ 50 mil, com função punitiva e pedagógica, para desestimular a repetição da prática.

O SINTTEL-TO seguirá acompanhando o cumprimento integral da decisão e cobrando a comprovação, nos autos, da quitação de cada parcela retida. Trabalhadores da Provider que estejam sendo cobrados, tenham sofrido negativação ou tenham qualquer prejuízo em razão do não repasse devem procurar o Sindicato com os documentos em mãos.

Atendimento jurídico do SINTTEL-TO: 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Palmas/TO. Telefones (63) 3225-5775 e (63) 98499-7987.

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